Difusão digital em arquivos judiciários
análise de portais dos tribunais de justiça brasileiros
Resumo
descrever como os arquivos judiciários têm realizado a difusão digital de seus acervos, produtos e serviços como meio de garantir acesso ao patrimônio cultural documental dos tribunais de justiça brasileiros. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa qualitativa que, por meio da pesquisa documental, analisou os portais dos 27 tribunais de justiça. Resultados/Conclusões: Constata-se que ainda é grande o número de arquivos judiciários, 37%, que não possuem uma página web nos portais institucionais (seja nos Portais de Memória ou fora dele) para a realização de algum tipo de difusão das informações arquivísticas. observa-se uma predominância na disponibilização nas páginas web existentes de informações sobre os produtos dos arquivos, como por exemplo, instrumentos de pesquisa e de gestão. Mesmo com as novas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vêm sendo publicadas desde 2020, percebe-se que ainda há muito a avançar no que tange ao trabalho de difusão desses arquivos. A constatação de que 10 dos 27 arquivos dos tribunais de justiça não possuem ou suas páginas web não foram localizadas nos respectivos portais judiciais ou portais de memória, ou mesmo que suas páginas web foram construídas, mas ainda com informações insuficientes para o interesse dos usuários, demonstra uma fragilidade com relação à comunicação digital na área arquivística no judiciário brasileiro. Uma vez que os arquivos protegem gerencial, fiscal, financeiro e históricas e, sobretudo, direitos aos cidadãos por meio de seu patrimônio documental.
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Referências
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