Estatutos
A revista Imafronte é uma revista científica de âmbito internacional, especializada em História da Arte e publicada anualmente pela Universidade de Múrcia. Fundada em 1985, ao longo das décadas tem evitado trabalhos de síntese ou meramente descritivos, acolhendo uma ampla variedade de artigos, notícias e contribuições de caráter original e científico em todos os campos da História da Arte.
Órgãos de gestão
Os órgãos de gestão são compostos pelo Conselho de Redação e pelo Conselho Científico e Consultivo, seguindo rigorosamente o Código de Ética e as Boas Práticas da revista.
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Conselho de Redação
Composto pelo Diretor, pelos Secretários de Redação da revista e pelos membros do conselho, que são investigadores de diversas áreas relacionadas com a revista. Estes apoiam o diretor no protocolo de admissão de originais, definição do estilo, do âmbito temático e das normas de redação.O Diretor é responsável por coordenar as tarefas entre o Conselho de Redação e o Conselho Científico e Consultivo.
O cargo de Secretário de Redação é designado diretamente pelo Diretor.
O Diretor pode destituir membros do Conselho caso haja indícios injustificados de omissão das suas funções.
Os membros do Conselho podem ser propostos pelo Diretor ou por outros membros, sendo necessária maioria para a aprovação.
O Secretário de Redação é responsável pela gestão e receção dos originais, bem como pelo acompanhamento do processo de avaliação, comunicando-se com autores, membros do conselho e avaliadores, mantendo todos informados sobre as decisões.
Os membros do Conselho fazem uma leitura preliminar dos trabalhos para avaliar a sua qualidade antes da seleção de avaliadores externos, não podendo eles próprios atuar como avaliadores.
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Conselho Científico e Consultivo
O Conselho Científico e Consultivo é formado por especialistas e profissionais de renome nacional e internacional, sem vínculo institucional com a revista, que devem definir a política editorial e promovê-la em fóruns internacionais.A escolha dos membros é feita pelo próprio Conselho, que propõe novos nomes e vota.
Os membros podem atuar como avaliadores externos dos originais, sendo obrigatória ao menos uma avaliação por um especialista externo ao Conselho.
















